O parlamento japonês aprovou nesta sexta-feira (17) uma lei que criminaliza a
criação e distribuição de vírus de computador. Críticos, porém, sustentam que a
medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas
comunicações.
A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até
três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a
obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão
ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), informa a agência de notícias local
"Kyodo".
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender
informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que
tenham sido desapropriados durante uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores que conservem
dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails,
por um prazo de até 60 dias.
criação e distribuição de vírus de computador. Críticos, porém, sustentam que a
medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas
comunicações.
A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até
três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a
obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão
ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), informa a agência de notícias local
"Kyodo".
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender
informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que
tenham sido desapropriados durante uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores que conservem
dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails,
por um prazo de até 60 dias.

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